Editorial

Odontologia Militar
De modo natural, não se pode pretender que o CD seja Diretor Técnico de um hospital, uma vez que há a natural exigência de ser um médico a ocupar tal vaga. Porém, nos dias de hoje, não se encontra justificativa para que não seja permitido ao CD ser diretor administrativo de uma instituição de saúde que também presta serviços odontológicos.
Há quem diga que a Odontologia é uma só e tanto faz onde exerça a profissão, o perfil do cirurgião-dentista deve ser sempre o mesmo: habilidoso sob o ponto de vista técnico e das relações humanas; detalhista e cada vez mais exigente consigo mesmo.
No caso das especialidades, além dessas características gerais, são também exigidas algumas qualidades adicionais, como a capacidade diagnóstica desenvolvida, no caso da Estomatologia e a chamada "macro-visão" da sociedade, para a Saúde Coletiva.
Existe uma área de atuação do cirurgião-dentista onde além de todas as exigências convencionais existem ainda outros requisitos - a Odontologia Militar.
Mais do que agregar uma especialidade à condição de clínico geral, exige-se que o cirurgião-dentista militar seja um "profissional multi-tarefa", segundo o vocabulário corporativo.
Para ingressar no Quadro de Saúde das Forças Armadas, seja como militar de carreira ou temporário, além do candidato se submeter a difíceis provas de seleção, há uma série de exigências a preencher, como idade e testes físicos.
Aprovado na seleção para Oficial do Serviço de Saúde, tem início a difícil fase de formação militar, com nove meses de duração, durante a qual o futuro oficial aprende as disciplinas militares.
Ao encerrar o curso de formação e obter a patente de 1° Tenente, o cirurgião-dentista passa a acumular as funções militares à sua formação odontológica.
Noites, feriados e fins de semana de serviço, além da obrigação de cumprir e fazer cumprir a rígida rotina militar, passam a integrar as funções do profissional e os periódicos deslocamentos e transferências se integram à rotina.
Porém, por mais dedicado que seja o cirurgião-dentista, jamais alcançará o generalato, só permitido aos médicos, segundo informam os sites institucionais.
Na atualidade, as forças armadas do nosso país contam com profissionais da Odontologia que possuem os mais elevados níveis de qualificação profissional, inclusive de ensino, motivo dos cursos de especialização ministrados pelas instituições militares terem as vagas disputadas também por colegas civis, tal o nível de prestígio alcançado.
Exército, Marinha e Aeronáutica fazem-se representar de forma constante e ativa nos mais importantes congressos e atividades científicas no Brasil e exterior.
Apesar de tudo, aqueles que coordenam ou ministram tais cursos e são responsáveis por crescente produção científica, não podem atingir os patamares mais elevados que a hierarquia militar disponibiliza para a área da saúde.
As Forças Auxiliares, por sua vez, apresentam uma limitação diferenciada para os cirurgiões-dentistas que as integram.
Ainda que possuidor de pós-graduação em Administração Hospitalar emitido por respeitada instituição de ensino, não é permitido que cirurgião-dentista ocupe o cargo de diretor administrativo de hospital pertencente às Forças Auxiliares.
De modo natural, não se pode pretender que o CD seja Diretor Técnico de um hospital, uma vez que há a natural exigência de ser um médico a ocupar tal vaga. Porém, nos dias de hoje, não se encontra justificativa para que não seja permitido ao CD ser diretor administrativo de uma instituição de saúde que também presta serviços odontológicos.
Em visão oposta, durante recente solenidade, ouvimos o Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro discorrer com grande propriedade sobre a necessidade dos profissionais da Odontologia cursarem pós-graduações de outras áreas, como Engenharia e Filosofia, para ampliar o raio de ação da Odontologia e propiciar a integração e avanço do conhecimento.
As Forças Armadas são componentes ativos de um mundo globalizado e em constante transformação, onde o mérito constitui o requisito indispensável para a ocupação de espaços.
Diante da elevada responsabilidade social que caracteriza as Forças Armadas, da fase científica em que se encontra a Odontologia e em pleno terceiro milênio, resta refletir: Não existem CDs que satisfaçam as exigências para o generalato?Afonso Fernandes Rocha
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