Editorial

Maio / 2009
Eterna vigilância

O CRO-RJ vem se posicionando junto aos poderes constituídos, no sentido de demonstrar a impropriedade da malsinada Lei e se prepara para adotar as providências necessárias para combatê-la.

Como se não bastassem as exigências naturais que a cada dia dificultam o exercício da Odontologia e para as quais temos que nos preparar, assistimos nos últimos tempos ao crescimento da astúcia de maus políticos, que não cansam de engendrar artimanhas e, de forma demagógica, tentam nos apresentar aos olhos da população como responsáveis pelas falhas históricas no atendimento de saúde e, ao mesmo tempo, aproveitar a oportunidade para a criação de novas multas, para aumentar a arrecadação.

No início de 2008, dois vereadores tentaram aprovar na Câmara Municipal do Rio de Janeiro a chamada "Lei dos 20 minutos", que propunha além de outras penalidades, a cobrança de multa para os profissionais liberais que atrasassem o atendimento além de vinte minutos. Graças ao esforço do CRO-RJ junto aos parlamentares, a perversa lei não foi à frente.

Em março de 2009, com o pretexto de defender os consumidores, o Prefeito de Niterói sancionou a Lei n°2.639, através da qual, institui que os profissionais da Odontologia, assim como os da Medicina, não poderão exceder a 30 minutos de atendimento, independentemente do convênio ou se consulta particular.

Determina ainda que não se permitirá, no âmbito do território de Niterói, que haja diferenciação entre o atendimento de pacientes conveniados aos planos de saúde e os pacientes para consulta particular.

Seguindo o mau exemplo fornecido pela infeliz "Lei dos 20 minutos", a Lei n° 2.639 estabelece que o descumprimento da proibição prevista sujeita o infrator a pesada multa.

Tão logo tomamos conhecimento da descabida intromissão externa no exercício da Odontologia, manifestamos a nossa veemente discordância com a referida norma, pois querer estabelecer tempo para atendimento odontológico é, no mínimo, desrespeitar as diversas variáveis que devem ser consideradas.

Por esses motivos, publicamos um documento na edição de 12 de abril do jornal O Globo, onde sob o título "Por favor, 30 minutos da sua atenção", ficou patente o repúdio do Plenário do CRO-RJ diante de tão infeliz e inaceitável violação dos princípios de liberdade profissional que regem os cirurgiões-dentistas.

A Odontologia é regida por um Código de Ética que estabelece em suas disposições preliminares, no Art. 2°, que é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.

Por esse motivo, não podemos admitir que políticos desconectados dos reais interesses da sociedade, pretendam posar de bons moços e sob o pseudo-argumento de nos ensinar quais são os deveres que nos cabem, se utilizem desse expediente para aumentar a arrecadação municipal.
O CRO-RJ vem se posicionando junto aos poderes constituídos, no sentido de demonstrar a impropriedade da malsinada Lei e se prepara para adotar as providências necessárias para combatê-la.

Cada vez mais precisamos nos manter vigilantes. Todos os cirurgiões-dentistas devem se manter atualizados com relação aos projetos apresentados às Câmaras. Tanto para apoiar as iniciativas de interesse social, quanto para impedir que tristes exemplos como o aqui abordado sejam seguidos.

Para que o Conselho possa cumprir o seu papel, é indispensável o apoio dos profissionais da Odontologia.

Afonso Fernandes Rocha
Presidente


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