Editorial

Porquê o Conselho não muda determinadas regras?
É fundamental que se compreenda que a nossa profissão vem sofrendo profundas modificações ao longo dos mais de quarenta anos que transcorreram desde a criação da lei que nos rege e não podemos permanecer insensíveis diante dos justificados anseios da nossa categoria.
Em diversas ocasiões somos abordados por colegas que nos perguntam o que achamos do Código de Ética não permitir o anúncio de mais de duas especialidades e porquê o Conselho não muda as regras.
A maioria das vezes a pergunta vem acompanhada de críticas ao Código, que esses colegas consideram antiquado, conservador em excesso, restritivo e fora da realidade odontológica brasileira.
Por se tratar de questão que envolve diversos interesses, decidimos abordar o tema neste editorial.
Há alguns anos, eram raros os especialistas e a maioria dos colegas se dedicava à clínica geral odontológica. Os especialistas, em grande parte, além de exercerem a especialidade, continuavam praticando a clínica geral, com a qual haviam se iniciado na profissão.
Na atualidade, não são poucos os colegas que concluiram três
ou mais cursos de especialização, havendo alguns que chegam a
fazer dois cursos ao mesmo tempo.
Porém, apesar de possuirem os certificados, esses colegas não
conseguem inscrever todas as especialidades que cursaram, pois a normas em vigor
impedem o registro de mais de duas especialidades.
Isso ocorre porque a Lei 5.081 de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da odontologia no território nacional, veda ao cirurgião-dentista o exercício de mais de duas especialidades.
O Código de Ética Odontológica, por sua vez, tem que estar de acordo com a legislação específica e, não pode ser modificado no aspecto relativo ao número de especialidades anunciadas, enquanto não houver modificação da Lei 5.081.
De forma resumida: como o CD pode se inscrever, no máximo, em duas especialidades e não pode anunciar especialidades nas quais não esteja inscrito, é cada vez maior o número de colegas que, embora tendo concluido diversas especializações, se depara com o dilema de ter que escolher as duas especialidades a serem registradas.
É fundamental que se compreenda que a nossa profissão vem sofrendo profundas modificações ao longo dos mais de quarenta anos que transcorreram desde a criação da lei que nos rege e não podemos permanecer insensíveis diante dos justificados anseios da nossa categoria.
Por outro lado, todas as tentativas de modificação da Lei 5.081, até então, se defrontaram com dificuldades intransponíveis, fruto de interesses setorizados e oportunistas, que sempre apontaram que o esforço iria resultar em uma "nova" lei pior do que a que se encontra em vigor. Como as perdas seriam bem maiores do que as poucas benfeitorias que pudessem ser obtidas, a estratégia de recuar na iniciativa foi por diversas vezes o caminho tomado.
Entretanto, sob a liderança do CFO, os Conselhos Regionais vêm intensificando a articulação junto aos parlamentares, com a finalidade de defender os interesses da saúde bucal e daqueles que nela trabalham.
Esperamos que um dos frutos do trabalho político desenvolvido seja a adequação da legislação aos dias atuais e às necessidades da nossa sociedade, nela naturalmente incluída a nossa categoria.
Não há justificativa aceitável para o fato da legislação em vigor não criar a menor dificuldade para que um cirurgião-dentista curse até as dezenove especialidades existentes, mas por outro lado, permitir que se inscreva e portanto anuncie, apenas duas delas.
Precisamos que os colegas nos ajudem, para que entre outras metas, possamos mudar as regras.Afonso Fernandes Rocha
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A Doença e a Cura - Junho
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Porque o CRO não
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As Ações
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ÉTICA - Outubro
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Da Odontologia à
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A Dura Realidade da Odontologia:
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