Editorial

Fevereiro 2008
Quando reclamar adianta

Assim que tomamos conhecimento da aprovação do malsinado projeto de lei, manifestamos a nossa veemente discordância, uma vez que condicionar a prestação de serviços de saúde ao fator tempo implica em desrespeitar os interesses maiores dos pacientes e por conseqüência, violar os princípios éticos.

Como se fossem poucas as dificuldades naturais a serem superadas no dia a dia profissional, o final do ano presenteou a categoria com a aprovação, pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, de um projeto de lei que estabelece multa de até R$1.000,00 e/ou suspensão do alvará de localização para os casos em que paciente(s) for(em) obrigado(s) a esperar 20 ou mais minutos para tratamentos odontológicos.

É natural que ninguém tem prazer ou fica feliz em aguardar por tempo indefinido qualquer prestação de serviço ou atendimento, inclusive o odontológico. Contudo, para uma análise serena da questão, bem como dos seus desdobramentos, alguns fatores merecem ser considerados.

Todos os que exercem a Odontologia sabem que no consultório, o inesperado é rotina. Por mais meticulosa e completa que tenha sido a elaboração do plano de tratamento, não é raro o cirurgião-dentista se deparar com um quadro de maior seriedade do que a esperada e, por conseqüência, maior complexidade e horas utilizadas na busca da solução clínica adequada.

Com pouco tempo de exercício profissional se aprende que além dos pacientes agendados para o dia, é fundamental estar preparado para fazer um ou mais atendimentos inesperados, que em alguns casos exigem dedicação redobrada e natural gasto de tempo.

Qual de nós não deixou de almoçar, ou encerrou o expediente muito depois do horário habitual, devido ao atendimento de um paciente que, não havendo marcado hora, necessitava a nossa atenção, ainda que o caso não fosse dos mais graves ?

Por esses motivos, entre outros, assim que tomamos conhecimento da aprovação do malsinado projeto de lei, manifestamos a nossa veemente discordância, uma vez que condicionar a prestação de serviços de saúde ao fator tempo implica em desrespeitar os interesses maiores dos pacientes e por conseqüência, violar os princípios éticos.

De imediato, tornamos público através da imprensa o nosso veemente repúdio ao despropositado projeto de lei e o firme propósito de nos posicionarmos junto ao Poder Executivo Municipal, bem como adotarmos as providências necessárias, com o objetivo de impedir que tão impertinente lei fosse acolhida de forma efetiva.

Na seqüência, entramos em contato com os ocupantes da Câmara Municipal, de modo a sensibilizá-los quanto ao equívoco que significa o cirurgião-dentista ser penalizado de forma tão severa por eventuais e involuntários atrasos.

Nas nossas ponderações, observamos que a rede pública de assistência à saúde é alvo de constantes, repetidas e conhecidas reclamações por parte daqueles que necessitam dos seus serviços, muitos dos quais, após madrugarem nas filas em busca de uma mal-aventurada senha de atendimento e aguardarem por horas em condições longe das ideais, retornam ao lar sem o atendimento de que tanto necessitam.

Com base no princípio da igualdade de tratamento, buscamos quem nos respondesse se a malsinada lei seria válida apenas para a prestação de serviços privados, ou também seria aplicável na rede pública de saúde, não encontrando resposta para os nossos questionamentos.

Assim, no fechamento desta edição do CRO-RJ Notícias, recebemos a informação de que o Sr. Prefeito do Rio de Janeiro, após reflexão, havia vetado o sombrio projeto.

Todavia, de acordo com a tramitação, o projeto retornará para a Câmara, razão de necessitarmos nos preparar para o embate, pois desde o início, o único voto contrário à lei proposta, foi do vereador Carlos Eduardo, médico, servidor público e patrono das causas e dos profissionais da saúde, que se prontificou a continuar a defender a nossa categoria.

Por desconhecermos os motivos que moveram o projeto de lei que será motivo de nova apreciação, devemos permanecer vigilantes, com o objetivo de comparecer à votação em expressivo número para que, no exercício da democracia, demonstrar aos vereadores nas galerias da Câmara, a nossa insatisfação e impedir a intromissão externa no exercício da Odontologia e garantir a manutenção da nossa liberdade profissional.

Afonso Fernandes Rocha
Presidente


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