Procedimento para fins de Isenção da Anuidade – Exclusivamente Militares
Os cirurgiões-dentistas que estiverem em serviço ativo nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e que não exerça qualquer atividade profissional fora do âmbito militar, têm direito a requerer a ISENÇÃO da anuidade devida ao CRO-RJ.
O direito é garantido e está previsto no Art. 6o, § 2º da Lei Federal 6.681/1979.
O CFO adotou, ainda, legislação sobre esse direito através da Resolução CFO n. 63, art. 255.
O prazo para requerer a isenção da anuidade do ano corrente é até o dia 31 de março.
O profissional poderá solicitar a isenção da anuidade presencialmente:
Passo a Passo:
1 - Via Presencial
O profissional também poderá realizar o referido procedimento sob a forma presencial se dirigindo a sede do CRO ou uma de suas delegacias portando os mesmos documentos acima.
2 - Via Serviços Online
O profissional poderá solicitar a isenção militar acessando sua área excluisiva e abrindo um requerimento através do link https://cro-rj.implanta.net.br/servicosonline/
1 – Declaração do órgão militar onde está lotado
2 – Original e cópia da carteira militar dentro da validade (ou cópia autenticada)
3 – Formulário de declaração militar do CRO preenchido. Baixe formulário para impressão: CD | TPD | TSB | ASB
4 – Formulário de requerimento do CRO solicitando a isenção do ano correspondente
Baixe formulário para impressão