Procedimento para fins de Isenção da Anuidade – Exclusivamente Militares
Os cirurgiões-dentistas que estiverem em serviço ativo nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e que não exerça qualquer atividade profissional fora do âmbito militar, têm direito a requerer a ISENÇÃO da anuidade devida ao CRO-RJ.
O direito é garantido e está previsto no Art. 6o, § 2º da Lei Federal 6.681/1979.
O CFO adotou, ainda, legislação sobre esse direito através da Resolução CFO n. 63, art. 255.
O prazo para requerer a isenção da anuidade do ano corrente é até o dia 31 de março.
O profissional poderá solicitar a isenção da anuidade de duas formas, via eletrônica ou via presencial:
Passo a Passo:
1 - Via Eletrônica
O profissional deverá preencher, assinar e digitalizar os seguintes documentos:
Todos os documentos acima após preenchidos, assinados, digitalizados (em arquivo PDF) deverão ser remetidos eletronicamente ao CRO-RJ.
Para o envio de forma eletrônica temos a seguinte opção:
Pelo sistema “Visita Única”: O sistema Visita Única pode ser acessado pelo navegador do seu celular ou computador. Basta clicar no link abaixo:
http://visitaunica.cro-rj.org.br/#/home
1. Após fazer o login no sistema (caso não tenha, basta fazer o cadastro de maneira simples e rápida), escolha a opção “Criar Solicitação”, escolha a regional para atendimento “SEDE” e o serviço “Isenção de Anuidade” (tela abaixo), e clique em Salvar.
2. Na tela seguinte, clique em “Arquivo” e faça o upload dos arquivos digitalizados.
Após o envio será aberto um Processo Administrativo para fins de análise do requerimento.
2 - Via Presencial
O profissional também poderá realizar o referido procedimento sob a forma presencial se dirigindo a sede do CRO ou uma de suas delegacias portando os mesmos documentos acima.
Prazo limite: 31/03/2019 (ou primeiro dia útil subsequente)