
Em virtude da reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (20/06), o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ) enfatiza que:
- através da Lei Federal de número 5.081/1966, o Cirurgião-dentista habilitado tem plena capacidade e autoridade para executar procedimentos correspondentes à Harmonização Orofacial;
- De acordo com as Resoluções CFO 198/2019, 230/2020 e 237/2021, a Harmonização Orofacial é reconhecida, e regulamentada, como é especialidade da odontologia;
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