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01/11/2021

Programa Nacional de Recuperação de Créditos


Atenção Jurisdicionados!

O Programa Nacional de Recuperação de Créditos, viabilizado pela Resolução CFO 240/2021. Sendo assim, o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro enfatiza que toda a classe esteja ciente dos seguintes termos:

1) Quais Débitos estão abarcados pelo Programa?
Destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos referentes 
a anuidades e multas eleitorais das pessoas físicas e jurídicas.

2) Posso pagar de que forma?
Exclusivamente para pagamentos on-line, por meio de cartão bancário, nas modalidades crédito ou débito.

3) Posso pagar no Boleto?
Não.

4) Ao aderir ao Programa, o profissional está condicionado a alguma coisa?
Sim. 
I - Renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo;
II - Renúncia em juízo a qualquer defesa, ato ou recurso judicial;
III - Aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas 
nesta Resolução.

5) Qual o prazo para aderir ao Programa? 
 A adesão ao REFIS deverá ocorrer entre 1º de novembro e 31 
de dezembro de 2021.

6) Como aderir ao Programa?
A campanha do REFIS será disponibilizada no portal eletrônico do CFO 
(https://service.cfo.org.br/).

7) As Multas Eleitorais estão incluídas?
Sim.

8) Qual a forma de pagamento?
À vista ou parcelado em até 10x (dez vezes), com redução de 100% 
(cem por cento) dos encargos moratórios, assim compreendidos os 
juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC - Taxa Referencial 
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

9) Vou pagar algum juros ou encargos moratórios? 
Não, nenhum, desde que haja a adesão ao Programa.

10) Posso parcelar no Boleto Bancário?
 Não! O parcelamento, nestas condições, somente é admitido para pagamentos 
on-line, por meio de cartão bancário.

11) Ao aderir ao Programa estou confessando a dívida?
Sim! A adesão ao REFIS sujeita o devedor à confissão irrevogável e 
irretratável dos débitos referidos nesta Resolução.

12) Qual o valor mínimo de cada parcela, na hipótese de parcelamento?
O valor mínimo permitido para cada parcela será de R$ 100,00 (cem 
reais).