
Atenção Jurisdicionados!
O Programa Nacional de Recuperação de Créditos, viabilizado pela Resolução CFO 240/2021. Sendo assim, o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro enfatiza que toda a classe esteja ciente dos seguintes termos:
1 - Quais Débitos estão abarcados pelo Programa?
Destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos referentes
a anuidades e multas eleitorais das pessoas físicas e jurídicas.
2 - Posso pagar de que forma?
Exclusivamente para pagamentos on-line, por meio de cartão bancário, nas modalidades crédito ou débito.
3 - Posso pagar no Boleto?
Não.
4 - Ao aderir ao Programa, o profissional está condicionado a alguma coisa?
Sim.
I - Renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo;
II - Renúncia em juízo a qualquer defesa, ato ou recurso judicial;
III - Aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas
nesta Resolução.
5 - Qual o prazo para aderir ao Programa?
A adesão ao REFIS deverá ocorrer entre 1º de novembro e 31
de dezembro de 2021.
6 - Como aderir ao Programa?
A campanha do REFIS será disponibilizada no portal eletrônico do CFO
(https://service.cfo.org.br/).
7 - As Multas Eleitorais estão incluídas?
Sim.
8 - Qual a forma de pagamento?
À vista ou parcelado em até 10x (dez vezes), com redução de 100%
(cem por cento) dos encargos moratórios, assim compreendidos os
juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC - Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
9 - Vou pagar algum juros ou encargos moratórios?
Não, nenhum, desde que haja a adesão ao Programa.
10 - Posso parcelar no Boleto Bancário?
Não! O parcelamento, nestas condições, somente é admitido para pagamentos
on-line, por meio de cartão bancário.
11 - Ao aderir ao Programa estou confessando a dívida?
Sim! A adesão ao REFIS sujeita o devedor à confissão irrevogável e
irretratável dos débitos referidos nesta Resolução.
12 - Qual o valor mínimo de cada parcela, na hipótese de parcelamento?
O valor mínimo permitido para cada parcela será de R$ 100,00 (cem
reais).