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09/11/2021

CRO-RJ reforça a adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos


Atenção Jurisdicionados!

O Programa Nacional de Recuperação de Créditos, viabilizado pela Resolução CFO 240/2021. Sendo assim, o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro enfatiza que toda a classe esteja ciente dos seguintes termos:

1 - Quais Débitos estão abarcados pelo Programa?

Destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos referentes
a anuidades e multas eleitorais das pessoas físicas e jurídicas.

2 - Posso pagar de que forma?

Exclusivamente para pagamentos on-line, por meio de cartão bancário, nas modalidades crédito ou débito.

3 - Posso pagar no Boleto?

Não.

4 - Ao aderir ao Programa, o profissional está condicionado a alguma coisa?

Sim.
I - Renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo;
II - Renúncia em juízo a qualquer defesa, ato ou recurso judicial;
III - Aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas
nesta Resolução.

5 - Qual o prazo para aderir ao Programa?

A adesão ao REFIS deverá ocorrer entre 1º de novembro e 31
de dezembro de 2021.

6 - Como aderir ao Programa?

A campanha do REFIS será disponibilizada no portal eletrônico do CFO
(https://service.cfo.org.br/).

7 - As Multas Eleitorais estão incluídas?

Sim.

8 - Qual a forma de pagamento?

À vista ou parcelado em até 10x (dez vezes), com redução de 100%
(cem por cento) dos encargos moratórios, assim compreendidos os
juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC - Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

9 - Vou pagar algum juros ou encargos moratórios?

Não, nenhum, desde que haja a adesão ao Programa.

10 - Posso parcelar no Boleto Bancário?

Não! O parcelamento, nestas condições, somente é admitido para pagamentos
on-line, por meio de cartão bancário.

11 - Ao aderir ao Programa estou confessando a dívida?

Sim! A adesão ao REFIS sujeita o devedor à confissão irrevogável e
irretratável dos débitos referidos nesta Resolução.

12 - Qual o valor mínimo de cada parcela, na hipótese de parcelamento?

O valor mínimo permitido para cada parcela será de R$ 100,00 (cem
reais).