
A Fiscalização do CRO-RJ, em parceria com a Delegacia do Consumidor (DECON), agiu para conter o exercício ilegal da profissão em uma Clínica Odontológica na Barra da Tijuca. A fiscalizada, que estava clinicando com inscrição provisória vencida desde julho/2022, foi alvo da operação e restou presa em flagrante.
Mesmo após ser notificada pelo CRO-RJ a respeito da caducidade de sua inscrição provisória, a fiscalizada não regularizou sua situação promovendo a respectiva inscrição definitiva, deflagrando, portanto, a atividade fiscalizatória e policial. Além de responder pelo exercício ilegal da profissão, ela está sendo acusada por crimes relacionadas à saúde pública, haja vista à presença de produtos odontológicos vencidos na Clínica.
Não custa lembrar que se entende por inscrição provisória aquela a que está obrigado o profissional recém-formado, ainda não possuidor de diploma, nos termos do art. 122 da Resolução CFO n.º 63/2005, para exercer a profissão.
A inscrição provisória dá direito ao exercício da profissão pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante solicitação, a contar da data da colação de grau do Cirurgião-Dentista, conforme art. 123 da mesma Resolução CFO n.º 63/2005.
Destacamos a importância dos profissionais com inscrição provisória garantirem a transição para a inscrição definitiva, para a qual é necessário possuir o diploma. Não deixe a inscrição vencer, pois uma vez expirada, o exercício da profissão passa a ser ilegal.
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