
Em decisão proferida pelo relator Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, datada de ontem (05/03), a 7ª turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Prefeitura Municipal de Carmo, retifique o edital de seu Concurso Público n.º 001/2022 para fazer constar que o vencimento inicial do cirurgião-dentista corresponda a R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos da Lei Federal n.º 3.999/1961.
A dois anos atrás, o edital divulgou que o salário para cirurgiões-dentistas seria de R$ 1.266,45 (mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para 20 horas semanais de trabalho. Diante dessa ilegalidade, o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro propôs a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência, sob o n.º 5000189-37.2022.4.02.5105/RJ, contra o Município, cujo trâmite se desenvolveu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região buscando justamente a correção do edital quanto ao piso salarial dos cirurgiões–dentistas.
Esta decisão do TRF-2ª Região ainda está sujeita a recurso.
A luta por direitos justos continua, e essa decisão marca um passo importante para a valorização dos profissionais de odontologia!