Conheça na íntegra a nova Resolução RDC 44 de 26/10/2010, o Receituário de Controle Especial e On-line.
RESOL. RDC n.º 44
Documentos Necessários para Liberação de Talonário Tipo B - Pessoa Física
OBS 1: Caso não tenha comprovante em nome do próprio, trazer uma Declaração do Proprietário com Firma Reconhecida e validade de 12 meses (atualizada) e o Alvará de Localização (comprovante de endereço do consultório);
OBS 2: Sendo a primeira vez, somente o próprio poderá fazer o requerimento. A partir da segunda vez, poderá ser enviado um Procurador, mediante a uma procuração com firma reconhecida, válida por 30 dias e apenas para este fim;
OBS 3: Cada documento deverá ser apresentado separadamente em folha de papel A4.
- A RETIRADA DO TALONÁRIO SÓ PODERÁ SER FEITA MEDIANTE A AGENDAMENTO PRÉVIO FEITA PARA O E-MAIL: talonario.suvisa@saude.rj.gov.br
- PARA MAIS ORIENTAÇÕES: 2215-1085/2333-3788.
Endereço: Rua Barão de Itapagipe n° 225 - Rio Comprido (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE).